Em uma atitude que chocou moradores de Icoaraci, um cachorro foi encontrado carbonizado na estrada da Maracacuera, no Distrito de Icoaraci, em Belém.
A indignação tomou conta da vizinhança após um vídeo circular nas redes sociais e mostrar o corpo do animal em chamas.A moradora que registrou o vídeo expressou sua revolta com a cena, afirmando que a pessoa que cometeu o ato agiu com crueldade.
O animal, que era visto com frequência na região, teria sido atropelado no início da semana, por volta das 11h da última segunda-feira (28).
A informação foi confirmada por João Vitor, que trabalha nas proximidades e relatou ter visto o cachorro pela área antes do acidente.De acordo com relatos de moradores, o cachorro, após ser atropelado, ficou abandonado na calçada e, posteriormente, no gramado, onde veio a óbito.
O mau cheiro decorrente da decomposição do corpo teria levado algumas pessoas a atearem fogo no animal.Quer receber mais notícias do Brasil e do mundo? Acesse o canal do DOL no WhatsApp!A atitude criminosa foi denunciada na Delegacia Especializada em Meio Ambiente e Proteção Animal (Demapa).
Os agentes estiveram no local para apurar os fatos e solicitaram a remoção do corpo do animal.
As investigações buscam identificar o responsável pelo atropelamento e pelo fogo.Segundo a Demapa, o atropelamento de animais pode configurar crime de maus-tratos, especialmente se for comprovada imprudência ou alta velocidade do motorista.
Os agentes estão em busca de testemunhas que possam prestar depoimento e ajudar a esclarecer o caso.
Qualquer informação pode ser denunciada através do 180.
Veja mais detalhes na reportagem completa de Edimar Assunção, da RBATV.O QUE DIZ A LEI E COMO DENUNCIARMaltratar animais é crime no Brasil, conforme a Lei nº 9.605/1998, a qual prevê sanções penais e administrativas, com penas que variam de três meses a um ano de detenção, além de multa.
Para maus-tratos a cães e gatos, a Lei nº 14.064/2020 aumenta a pena para reclusão de dois a cinco anos.Caso você presencie maus-tratos a animais de qualquer espécie – sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, confinamento em correntes ou cordas curtas, manutenção em condições anti-higiênicas, mutilação, confinamento em espaço inadequado ao porte do animal, ausência de iluminação e ventilação, uso em shows que possam causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo (como tração de cargas por animais debilitados), participação em rinhas, entre outros – é essencial fazer a denúncia na delegacia de polícia mais próxima para registrar um Boletim de Ocorrência (BO) ou comparecer à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, no Ministério Público.