VÍDEO: Cachorro é queimado em via pública após ser atropelado em Icoaraci

Em uma atitude que chocou moradores de Icoaraci, um cachorro foi encontrado carbonizado na estrada da Maracacuera, no Distrito de Icoaraci, em Belém.

A indignação tomou conta da vizinhança após um vídeo circular nas redes sociais e mostrar o corpo do animal em chamas.A moradora que registrou o vídeo expressou sua revolta com a cena, afirmando que a pessoa que cometeu o ato agiu com crueldade.

O animal, que era visto com frequência na região, teria sido atropelado no início da semana, por volta das 11h da última segunda-feira (28).

A informação foi confirmada por João Vitor, que trabalha nas proximidades e relatou ter visto o cachorro pela área antes do acidente.De acordo com relatos de moradores, o cachorro, após ser atropelado, ficou abandonado na calçada e, posteriormente, no gramado, onde veio a óbito.

O mau cheiro decorrente da decomposição do corpo teria levado algumas pessoas a atearem fogo no animal.Quer receber mais notícias do Brasil e do mundo? Acesse o canal do DOL no WhatsApp!A atitude criminosa foi denunciada na Delegacia Especializada em Meio Ambiente e Proteção Animal (Demapa).

Os agentes estiveram no local para apurar os fatos e solicitaram a remoção do corpo do animal.

As investigações buscam identificar o responsável pelo atropelamento e pelo fogo.Segundo a Demapa, o atropelamento de animais pode configurar crime de maus-tratos, especialmente se for comprovada imprudência ou alta velocidade do motorista.

Os agentes estão em busca de testemunhas que possam prestar depoimento e ajudar a esclarecer o caso.

Qualquer informação pode ser denunciada através do 180.

Veja mais detalhes na reportagem completa de Edimar Assunção, da RBATV.O QUE DIZ A LEI E COMO DENUNCIARMaltratar animais é crime no Brasil, conforme a Lei nº 9.605/1998, a qual prevê sanções penais e administrativas, com penas que variam de três meses a um ano de detenção, além de multa.

Para maus-tratos a cães e gatos, a Lei nº 14.064/2020 aumenta a pena para reclusão de dois a cinco anos.Caso você presencie maus-tratos a animais de qualquer espécie – sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, confinamento em correntes ou cordas curtas, manutenção em condições anti-higiênicas, mutilação, confinamento em espaço inadequado ao porte do animal, ausência de iluminação e ventilação, uso em shows que possam causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo (como tração de cargas por animais debilitados), participação em rinhas, entre outros – é essencial fazer a denúncia na delegacia de polícia mais próxima para registrar um Boletim de Ocorrência (BO) ou comparecer à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, no Ministério Público.

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